Os colaboradores da Tramar devem agir de modo a prevenir, se for o caso, remediar situações de conflito de interesses, que podem ocorrer tanto em relação à Tramar e seus Colaboradores quanto em relação à Tramar e o poder público.
Portanto, estão vedadas as seguintes condutas:
I Negócios com empresas com algum vínculo com o governo ou seus familiares a fim de obter algum tipo de beneficio;
II Oferta de presentes a agentes públicos em cujas decisões a Tramar tenha interesse, com exceção de brinde, cujo valor seja inferior a R$ 100,00;
III Contratação, ainda que indireta ou como consultor, de agente público no exercício do cargo ou período de seis meses após deixar o cargo, salvo os casos em que a lei autorize a contratação;
IV Uso de informação privilegiada recebida de agente público que tem a mesma como confidencial, que seja de conhecimento do colaborador. Em caso de dúvida sobre alguma informação recebida a diretoria da Tramar deve ser consultada;
V Atuação com servidores públicos que sejam Familiares dos Colaboradores e que tenham poder decisório no âmbito de negócios e operações da Tramar.
Para avaliar riscos de possíveis conflitos de interesse, os Colaboradores da Tramar devem informar a diretoria qualquer ocorrência de familiares que trabalhem em órgãos públicos, através do e-mail sugestoes@ftbtra.com.br.
Para evitar possíveis conflitos de interesse em relação a Tramar e seus Colaboradores, as seguintes condutas são proibidas:
I Realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo, em organizações com interesses conflitantes ou que façam negócios com a Tramar, salvo prévia análise e aprovação pela diretoria.
II Participações societárias, próprios ou de familiares, com fornecedores ou concorrentes da Tramar, se o cargo que o colaborador ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas
O colaborador que ocupar posições em entidades externas ou tiver cônjuge ou Familiares que também trabalhem na Tramar, em concorrentes, em fornecedoras ou em clientes deve comunicar o fato por escrito, o mais rápido possível, ao seu líder e à diretoria através do e-mail sugestoes@ftbtra.com.br.
Para os casos acima o termo “familiares” refere-se a:
• Parentes diretos até o terceiro grau: pai, ,mãe, filho(a), irmão(ã), avô(ó), bisavô(ó), neto(a), bisneto(a), tio(a) e sobrinho(a)
• Parentes por afinidade até o segundo grau: cônjuge, companheiro (a), genro, nora, sogro, padrasto, madrasta, enteado (a) e cunhado (a).