Código de Conduta
Política Anticorrupção e Ética nos Negócios
A Política Anticorrupção e Ética nos Negócios da Tramar, tem o objetivo de traduzir os princípios éticos e as normas de conduta que direcionam nossa atuação no mercado.
Fazer download do código de conduta
Ética e Integridade nos Negócios
A Política Anticorrupção e Ética nos Negócios (doravante “política”) é aplicável a todos os colaboradores, administradores e acionistas da Tramar, bem como a todos os Terceiros (contratados, consultores, advogados, parceiros comerciais, fornecedores, distribuidores, representantes de vendas, revendedores, despachantes), e tem como objetivo definir as diretrizes quanto a proibição e prevenção de práticas de corrupção, nas relações com funcionários do setor público e privado, nacional ou estrangeiro. A Tramar assume o compromisso de conduzir todos os seus negócios com ética, integridade, transparência e em conformidade com as leis aplicáveis. Para tal zela pelo cumprimento das leis anticorrupção e anti-suborno brasileiras, e espera de todos os seus colaboradores e Terceiros o cumprimento das diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Política. É obrigatório a todos os colaboradores e terceiros o cumprimento desta Política e em nenhuma hipótese ou sob qualquer justificativa, o colaborador ou Terceiro poderá alegar desconhecimento das diretrizes aqui estabelecidas.
Registros Contábeis e Fiscais
Fica proibida a utilização de documentos fiscais falsos, assim como a realização de lançamentos contábeis em desacordo com a legislação ou fictícios, e qualquer outro procedimento, técnica ou artifício contábil que possa ocultar ou disfarçar de qualquer tipo de movimentação financeira ilegal.
Lavagem de Dinheiro
A Tramar não tolera nem apoia qualquer iniciativa relacionada à operações financeiras ou comerciais executadas com o objetivo de ocultar ou legitimar recursos financeiros ilícitos. Para tal, as seguintes situações devem sempre ser observadas:
I Formas incomuns ou padrões complexos de pagamentos;
II Transferências incomuns com destino ou originárias de países não relacionados com a operação comercial;
III Tramar Industrial Ltda | Política Anticorrupção e Ética nos Negócios 4
IV Clientes ou fornecedores com operações que aparentem ter pouca integridade;
V Clientes ou fornecedores que demostrem comportamento a evitar as exigências de registro de informações;
VI Transações que envolvam locais já ligados à lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal.
Transações financeiras que envolvam, direta ou indiretamente, bancos com sedes em paraíso fiscal, devem ser analisados e aprovados pela diretoria da Tramar.
Política Anticorrupção
A Tramar não admite a prática de atos lesivos contra a administração privada e pública, nacional ou estrangeira e proíbe toda a prática de Corrupção ( conforme definições abaixo), em todas as suas formas, ativa ou passiva. Corrupção: • Ato ou efeito de ser corromper, oferecer algo para obter vantagem em negociata onde se favorece uma pessoa e se prejudica outra. • Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A corrupção pode ser ativa: oferecer, prometer ou dar vantagem indevida, ou passiva, solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. O “suborno” é a forma mais comum de corrupção e significa dar ou receber dinheiro, presente ou outra vantagem como forma de indução à prática de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na condução dos negócios. É terminantemente proibido oferecer, prometer, dar, ou autorizar que seja dado, diretamente ou por meio de terceiros, dinheiro, presentes ou benefícios a um agente público nacional ou estrangeiro, ou a terceira pessoa a ele relacionada ou indicada, bem como a funcionários do setor privado, com a intenção de influenciar sua decisão ou obter vantagem imprópria, como por exemplo: Vantagem competitiva, tratamento preferencial, redução de impostos, concessão de contratos comerciais, cancelamento de multa, obtenção de licenças e alvarás. A Tramar têm o compromisso de conduzir todos os seus negócios com ética, integridade, transparência e em conformidade com as leis e normas aplicáveis, e espera de todos os seus integrantes e Terceiros o cumprimento das diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta politica.
Presentes e Benefícios
Qualquer oferta de presente ou benefícios não devem influenciar decisões da Tramar ou de seus Colaboradores, nem serem utilizados como forma de recompensa por agente público ou privado envolvido em transação com a Tramar. Presentes A Tramar proíbe a oferta de presentes para agentes públicos que tenham o poder de influenciar decisões nas quais a Tramar tenha interesse. Somente será permitida a oferta de “brindes”, lembranças distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, cujo valor seja inferior a R$ 100,00 (cem reais). Além disso, a distribuição de brindes deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade e não poderá ser dado em intervalos menores de seis meses. Despesas com presentes a funcionários do setor público ou privado não devem ultrapassar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e somente são aceitáveis caso não sejam entendidos como forma de influência, propina ou corrupção. No caso de agente público mesmo abaixo do limite acima deve haver aprovação da diretoria. Os Colaboradores da Tramar não devem aceitar presentes que ultrapassem o valor estipulado. Caso a recusa não seja justificadamente viável, a diretoria deve ser informada, a fim de dar o devido tratamento, ou para que o presente seja doado para alguma instituição de caridade selecionada pela Tramar. Brindes enviados por parceiros comerciais da Tramar destinados a clientes da Tramar devem seguir as mesmas regras previstas nesta política. Benefícios – Hospitalidades e Entretenimentos Para fins desta Política entende-se por: “Hospitalidades”: refeição, passagem aérea, hospedagem, transporte, serviços, entre outros. “entretenimentos”: Convites para eventos como peças de teatro, parques, shows, eventos esportivos, passeios turísticos, casas noturnas, entre outras. Fornecer hospitalidades e entretenimento a um agente público ou privado não é permitido, a fim de não influenciar a ação oficial ou obter vantagem imprópria. Exceções deverão ser previamente aprovadas pela diretoria. Oferecer refeições a agentes públicos ou privados em reuniões ou eventos de negócios é permitido, porém deve seguir a diretrizes e limites dos Presentes indicada no item anterior. Para valores acima do limite de presentes deverá existir aprovação da diretoria. Entendemos que o fornecimento de entretenimento e hospitalidade em conjunto com discussões comerciais com funcionários do setor público ou privado é uma prática aceitável, desde que não sejam entendidos como forma de influência, propina ou corrupção. Da mesma forma, o colaborador poderá receber uma hospitalidade ou entretenimento de funcionários do setor privado, quando adequado às circunstâncias, obedecendo às diretrizes e limites estabelecidos no item Presentes. Entendemos que terceiros com o qual a Tramar interage também podem estar sujeitos a leis, regulamentações, políticas ou orientações internas que restringem sua possibilidade de aceitar um presente, entretenimento ou hospitalidade e elas devem também ser respeitadas. Portanto, na dúvida, pergunte ou consulte o Código de Ética do terceiro envolvido.
Doações, Contribuições e Patrocínios
Todas as formas de doação citadas acima efetuadas à instituição de caridade, organizações não governamentais ou entidades esportivas devem ser tratados com cuidado pois podem ser um canal para pagamentos ilegais ou geradores de corrupção. Para minimizar esse risco, a Tramar exige uma investigação completa das instituições de caridade e entidades a serem patrocinadas. Portanto, todas as doações devem ser previamente analisadas e aprovadas pela diretoria, independentemente do valor envolvido.
Contribuições a partidos políticos
A Tramar não se envolve em atividades político-partidárias e proíbe seus Colaboradores de efetuar, em nome da Tramar, contribuições monetárias ou de qualquer forma a partidos políticos, em qualquer parte do mundo. Caso algum colaborador tenha interesse em ingressar em qualquer tipo de atividade política, este o deve fazer de forma independente, sem requisitar ajuda, apoio, participação, financiamento ou qualquer tipo de envolvimento da Tramar e demais Colaboradores. Toda atividade política deve ser exercida fora do ambiente e do horário de trabalho, sem quaisquer recursos da Tramar, sendo proibida qualquer forma de veiculação de propaganda política nas instalações ou qualquer propriedade da Tramar.
Conflito de Interesse
Os colaboradores da Tramar devem agir de modo a prevenir, se for o caso, remediar situações de conflito de interesses, que podem ocorrer tanto em relação à Tramar e seus Colaboradores quanto em relação à Tramar e o poder público. Portanto, estão vedadas as seguintes condutas:
I Negócios com empresas com algum vínculo com o governo ou seus familiares a fim de obter algum tipo de beneficio;
II Oferta de presentes a agentes públicos em cujas decisões a Tramar tenha interesse, com exceção de brinde, cujo valor seja inferior a R$ 100,00;
III Contratação, ainda que indireta ou como consultor, de agente público no exercício do cargo ou período de seis meses após deixar o cargo, salvo os casos em que a lei autorize a contratação;
IV Uso de informação privilegiada recebida de agente público que tem a mesma como confidencial, que seja de conhecimento do colaborador. Em caso de dúvida sobre alguma informação recebida a diretoria da Tramar deve ser consultada;
V Atuação com servidores públicos que sejam Familiares dos Colaboradores e que tenham poder decisório no âmbito de negócios e operações da Tramar.
Para avaliar riscos de possíveis conflitos de interesse, os Colaboradores da Tramar devem informar a diretoria qualquer ocorrência de familiares que trabalhem em órgãos públicos, através do e-mail sugestoes@ftbtra.com.br. Para evitar possíveis conflitos de interesse em relação a Tramar e seus Colaboradores, as seguintes condutas são proibidas:
I Realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo, em organizações com interesses conflitantes ou que façam negócios com a Tramar, salvo prévia análise e aprovação pela diretoria.
II Participações societárias, próprios ou de familiares, com fornecedores ou concorrentes da Tramar, se o cargo que o colaborador ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas
O colaborador que ocupar posições em entidades externas ou tiver cônjuge ou Familiares que também trabalhem na Tramar, em concorrentes, em fornecedoras ou em clientes deve comunicar o fato por escrito, o mais rápido possível, ao seu líder e à diretoria através do e-mail sugestoes@ftbtra.com.br. Para os casos acima o termo “familiares” refere-se a: • Parentes diretos até o terceiro grau: pai, ,mãe, filho(a), irmão(ã), avô(ó), bisavô(ó), neto(a), bisneto(a), tio(a) e sobrinho(a) • Parentes por afinidade até o segundo grau: cônjuge, companheiro (a), genro, nora, sogro, padrasto, madrasta, enteado (a) e cunhado (a).
Concorrências Públicas, pregões e licitações
São instrumentos de contratação utilizados pelo governo, por órgãos e empresas públicas para contratar serviços ou adquirir produtos de uma empresa privada. Em caso de ocorrência de licitações e contratos públicos, inclusive concessões e parcerias público-privadas, fica vedada qualquer conduta tendente a:
I Fraudar ou prejudicar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
II Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
III Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou fornecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
V Criar, de modo irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
VI Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contrato celebrados com administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
VII Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
Propinas
São conhecidos como “propinas” pagamentos feitos a funcionários de hierarquia mais baixa tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito. A Tramar não tolera o pagamento ou concessão de vantagens indevidas a agentes públicos ou do setor privado, com intuito de acelerar ou favorecer a análise de procedimento administrativo, inclusive relacionado à obtenção de licenças, autorizações, permissões de natureza regulatória ou de fiscalização.
Canal de Denúncias
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de violação ou suposta violação a qualquer item desta Política, por um colaborador da Tramar ou por qualquer Terceiro agindo por, ou em nome da Tramar, tem o dever de comunicar tal fato à diretoria através do e-mail sugestoes@ftbtra.com.br ou telefone (11) 4528-6000. Não será permitida nem tolerada qualquer retaliação contra um colaborador que denuncie uma conduta ilegal ou contrária às diretrizes desta Política. Poderão também ser encaminhadas, pelos canais de comunicação disponíveis acima, quaisquer perguntas ou pedidos de esclarecimentos de dúvidas relativas à aplicação desta Política.
Apuração
Todas as denúncias relacionadas à não observância de qualquer item desta Política serão apuradas e julgadas pelo Conselho da Tramar que aplicará as sanções disciplinares cabíveis.
Violações
O colaborador ou terceiro que tenha comprovada a participação em fraudes ou atos de corrupção ou ainda que viole qualquer disposição desta Política está sujeito a sanções disciplinares, que podem incluir até a demissão por justa causa ou rescisão contratual. Além disso, a violação das leis anticorrupção pode resultar em processo criminal dos envolvidos, multa à empresa e impedimento de participar de contratações governamentais como reza a lei em vigor.
Responsabilidades
É dever de todos os Colaboradores da Tramar cumprir com as disposições desta Política Anticorrupção e assegurar que Terceiros de seu relacionamento sejam informados sobre seu conteúdo. É de responsabilidade de todos os gerentes e diretores da Tramar divulgar para seus subordinados o conteúdo desta Política e conscientiza-los sobre a necessidade do seu cumprimento, evitando assim que violações ocorram por falta de informação e também incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com relação à sua aplicação.